CAMPEONATO BAIRRÃO DE FUTEBOL DE
CAMPO - ANO 2019
TAÇA
MENOTTI – AILSON CLAUDIANO
REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO
O
Campeonato Municipal Bairrão de Futebol de Campo 2019 é uma promoção da SEMEL,
sempre lembrando nossos craques gloriosos que ainda estão nos campos e atuantes
no meio desportivo, em especial neste campeonato, homenageamos o amigo
Ailson Claudiano o vulgo “Menotti’. Evento este, que tem como finalidade
desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre
dirigentes, técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre
desportistas, comunidade, associações e o Poder Público. Tem como objetivo
exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da
personalidade, criando uma integração social deste com o esporte de maneira que
possa se tornar participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo
Municipal.
CAPÍTULO
I - DA ORGANIZAÇÃO
Art.1º - Este regulamento é o conjunto de
disposições que devem reger os jogos do Campeonato de Futebol de Campo -
Bairrão 2019 – Taça Menotti - Ailson Claudiano, Organizado pela Semel.
§1º - A Semel notificará às segundas-feiras
que antecede as partidas, a Secretaria da Saúde para enviar ambulâncias, a
Guarda Municipal e a Polícia Militar para comparecerem aos estádios, e desenvolver
seus trabalhos pela ordem e segurança dos eventos.
§2º - A Semel se responsabilizará pela
marcação dos estádios e pagamento da arbitragem, sendo isenta de qualquer
ocorrência que envolva a arbitragem ou outras despesas geradas pelas equipes participantes.
§3º - O Departamento
técnico e a comissão disciplinar da SEMEL, avaliará e poderá até vetar a participação
das equipes e atletas que já tenham sido punidos por causarem problemas,
polêmicas, tumultos e incitação de violência em campeonatos anteriores.
Art.2º - É responsabilidade da empresa
vencedora da licitação, a escalação do trio de arbitragem e do delegado
(mesário).
CAPÍTULO
II - DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES E ATLETAS
Art.3º - Cada equipe poderá inscrever no
máximo 30 atletas. Que serão avaliados, conforme artigo 1º, §3º deste
regulamento.
I - Está autorizado inscrever entre os
30 atletas, até 04 atletas de outros municípios;
II- Está autorizado inscrever entre os
30 atletas, até 03 (três) atletas que tenham atuado no
Amadorzão/2019.
III – Se o atleta for de outro
município e foi inscrito no Amadorzão/2019, ele entra no item I e II Art.3º
deste regulamento.
IV - Os atletas poderão ser inscrito
antes do término da 1ª Fase.
V - Atletas menores de 18 anos que não
possuem o título de eleitor poderão jogar desde que apresentem a Carteira de
Identidade e comprovem residência ou declaração escolar. (Mínimo de 16 anos
completados em 2019).
VI – As inscrições deverão ser
realizadas até as quartas feiras, ás 17:00 horas, que antecedem as rodadas.
VII – Para efeito de
comprovação da inscrição do atleta, valerá a primeira súmula por ele assinada.
Art.4º - É responsabilidade das equipes a
veracidade das informações constantes nos documentos que deverão ser
encaminhados ao Departamento Técnico da Competição, juntamente a relação dos atletas,
que deverá incluir os apelidos utilizados para identificação.
§1º-
Documentos necessários para atletas residentes no município:
I- RG, CTPS (modelo novo), CNH ou
outros legalmente reconhecidos;
II– Título de eleitor (cópia do
comprovante de votação ou declaração de domicílio de votação); ou xerox do
comprovante da última votação em Varginha MG, ou carteira de trabalho
profissional, comprovando 01 ano de registro em alguma empresa de Varginha
(assinada ou com baixa no mínimo em janeiro de 2018).
III- 01 foto 3X4 original e recente;
IV– R$2,00 (dois reais) para a
confecção da Carteira de cada atleta;
V– Para assinar a súmula da partida, o
atleta ou dirigente deverá estar portando a carteirinha da competição ou algum
dos documentos constante no inciso I - deste artigo, caso o mesmo já tenha sido
inscrito.
VI- No ato das inscrições,
cada equipe fará Doação de 01 kit com 03 pacotes de fraldão geriátrico.
§2º-
Documentos necessários para atletas residentes em outro município:
I- RG, CTPS, CNH ou outros documentos
de identidade, legalmente reconhecidos;
II- 01 foto 3X4 original e recente;
III- R$2,00 (dois reais)
para a confecção da Carteira de cada atleta;
Art.5º - As equipes que tenham concordado em
participar desta competição organizada pela Semel, reconhecem o Departamento
Técnico da Competição e a Comissão Disciplinar como instâncias definitivas para
resolver as questões entre si, ou entre elas e a SEMEL.
§1°- A Equipe que não cumprir o
disposto neste regulamento ou se valer de decisões estranhas à Justiça
Desportiva, conforme prevê o caput deste artigo, será automaticamente excluída
da competição, sem prejuízo das sanções previstas no CBJD.
§2º- A equipe é
solidariamente responsável pela conduta da sua torcida, atletas e dirigentes.
Art.6º - Cada equipe será representada por
um dirigente ou técnico devidamente credenciado, que acompanhará todos os
jogos, e deverá comparecer em reuniões e julgamentos quando notificado, bem
como, se responsabilizará pela conduta e comportamento de cada atleta inscrito,
dentro e fora de campo.
Art.7º - Poderão permanecer no banco de
reserva: 11 (onze) atletas, 01 Técnico, 01 auxiliar técnico, 01 massagista e
todos devidamente credenciados com a Carteirinha do Campeonato ou Documento com
foto.
§1º – Cada equipe poderá realizar
07(sete) substituições, mas somente 05(cinco) paralisações para realizá-las (o
intervalo não conta como paralisação).
§2º - Todo atleta deverá assinar a
súmula antes do início da partida, após o início, a equipe só poderá completar
o máximo de onze atletas, caso tenha iniciado a partida com número insuficiente,
sendo vetada a composição de banco de reserva.
§3º - Não será permitido a
permanência de nenhum atleta que esteja sem uniforme no banco de reservas.
Art.8º - As partidas serão disputadas de
acordo com os horários e datas constantes na tabela do campeonato e na forma de
disputa.
Parágrafo único: Os mesmos
poderão sofrer mudanças por motivo de força maior ou por decisão do Departamento
técnico da Competição, que comunicará os motivos da alteração.
Art.9º - As equipes devem comparecer ao
local, conforme tabela, devidamente uniformizada com camisas, shorts e meiões
padronizados até 15 (quinze) minutos antes do horário de início da partida.
Parágrafo único: Em 15
(quinze minutos) de atraso o árbitro da partida aplicará o W.O para a equipe
que causar o atraso, computando automaticamente, o placar de 1 X 0 (um a zero)
para a equipe adversária.
Art.10
- No caso das duas
equipes se apresentarem para jogar com fardamento da mesma cor e não houver
acordo entre as mesmas para definir qual das equipes trocará de fardamento,
prevalecerá a regra do mando de campo, ou seja, a equipe que estiver do lado
esquerdo da tabela é que deverá efetuar a troca e será avaliada pelo árbitro.
Art.11 - É vetado ao atleta, durante a
realização das partidas da sua equipe o uso de chuteiras de travas de alumínio
ou ferro, brincos, piercings, anéis, correntes, relógio e qualquer outro objeto
de mesma natureza, se constado durante a partida o uso de algum o mesmo será
punido com cartão amarelo e deverá retirar imediatamente para que possa voltar
a partida.
Art.12 - São critérios de pontuação:
I - Vitória - 03 pontos;
II - Empate - 01 ponto; III- Derrota – 00 ponto.
Art.13 - das obrigações e responsabilidade
de cada equipe:
I - Apresentar em campo 02(duas)
bolas, que serão avaliadas pelo árbitro da partida.
II – Se a equipe apresentar apenas uma
bola para o início da partida, a mesma será penalizada com a doação de 01 kit
de 03 pacotes de fraldão geriátrico.
III – Se a equipe não apresentar
nenhuma bola para o início da partida, a mesma será penalizada com W.O (justificado)
revertendo automaticamente os três pontos para equipe adversária.
IV- Todo atleta que for
expulso, será penalizado com a doação de 01 kit de 03 pacotes de fraldão geriátrico
e a equipe deverá preparar ofício relatando o ocorrido e fazer a defesa, que
deverá ser entregue na SEMEL, nas terças feiras, até as 17:00 horas, após a
realização da partida.
Art.14 – O veto da arbitragem é um direito
das equipes, desde que seja feito em tempo hábil e por escrito a SEMEL,
informando os nomes dos árbitros e motivos relevantes do veto.
Art.15 - Após a confirmação da equipe no
campeonato, se a mesma desistir de participar antes do início dos jogos, esta
equipe estará rebaixada automaticamente para a Série de acesso. A equipe será julgada
pela Comissão Disciplinar e estará sujeita as penas impostas pela Comissão
Disciplinar, conforme CBJD e o que dispuser neste regulamento.
CAPÍTULO
III - DA ARBITRAGEM
Art.16 - O árbitro é a única autoridade para
decidir no campo, sobre a interrupção, suspensão ou encerramento de uma
partida. Conforme Art. 58-B do CBJD e a Regra 5 das regras da arbitragem, as
decisões disciplinares tomadas pela arbitragem, durante a disputa de partidas,
são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da
Justiça Desportiva e inadmissível qualquer tentativa de recurso por parte das
equipes.
§1º - Interrompida uma partida, o
árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30(trinta) minutos pela cessação da
causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida.
§2º - Caso uma partida seja
interrompida, o árbitro deverá relatar o ocorrido constando em súmula.
§3º - O Prazo previsto
para a arbitragem enviar súmula e relatório em anexo, será até as 10 horas da manhã
do primeiro dia útil após a realização da partida.
Art.17 - Quando uma partida ou rodada for
adiada pela arbitragem, esta dará ciência da decisão às equipes envolvidas e
relatará em súmula os motivos relevantes e enviará ao DTC para providências cabíveis.
Art.18 - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a
sua realização ou continuação:
I- Falta de garantia de segurança;
II- Mau estado do campo que torne a
partida impraticável ou perigosa;
III- Falta de iluminação adequada;
IV- e Conflitos ou distúrbios graves no
campo ou no estádio.
Parágrafo único: Nos casos
previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa
se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à
interrupção.
Art.19 - Quando uma partida for suspensa por
qualquer dos motivos previstos no artigo anterior, a súmula e o relatório serão
encaminhados à Comissão Disciplinar para apreciação e julgamento, em conformidade
com os ditames do CBJD.
§1º - As partidas depois de iniciadas e
que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo de jogo,
pelos motivos enunciados no artigo 17 (dezessete), serão complementadas em
outra data, desde que nada consta em súmula e nenhuma das equipes tenha dado
causa aos motivos do adiamento ou suspensão.
§2º - Neste caso, somente poderão
participar da complementação da partida os atletas que, no momento da
suspensão, estavam efetivamente participando da partida. Os atletas que, eventualmente
tenham sido substituídos ou expulsos de campo, não poderão participar da complementação
da partida.
Art.21 - As partidas que forem interrompidas
após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados no
artigo 17 (dezessete), serão consideradas encerradas prevalecendo o placar,
desde que nada consta em súmula e nenhuma das equipes tenha dado causa ao
encerramento.
Art.22 - Ao árbitro da partida caberá,
através do seu relatório, juntamente com a súmula, informar qual das equipes
deu causa à suspensão, cabendo à Comissão Disciplinar declarar a equipe perdedora.
Art.23 - Toda equipe, depois de advertida
pelo árbitro e, após 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar competindo,
ainda que permaneça em campo, ficará sujeita às penalidades constantes neste
Regulamento e no CBJD.
Art.24 - Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes
disputantes.
§1º - Na hipótese do não atendimento ao
previsto no presente artigo, o árbitro aguardará até trinta (15) minutos após a
hora marcada para o início da partida, findo os quais o clube regularmente presente
será declarado vencedor pelo escore de um a zero (1 x 0), ou seja, por W.O.
§2º - Se o fato previsto no §1º, for
culpa das 02 equipes, elas serão declaradas perdedoras pelo escore de um a zero
(1 x 0).
§3º - Após o início da partida, se uma
das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.
CAPÍTULO
IV - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art.25 - A Comissão Disciplinar apreciará e
julgará as infrações cometidas durante os jogos, inclusive as punições
automáticas de acordo com este RGC e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva
– CBJD.
§1º - A citação e a intimação far-se-ão
por edital instalado em local de fácil acesso localizado na sede do órgão
judicante e no site eletrônico da respectiva entidade de administração do
desporto.
§2º - Ao verificar que um clube incluiu
na partida atleta irregular, o DTC encaminhará notícia da infração a Comissão
Disciplina para as devidas providências.
Art.26 - Qualquer comunicação oficial ao
Departamento Técnico da competição deverá ser
apresentada por escrito e
devidamente assinada pelo representante da equipe ou terceiro interessado e diretamente
prejudicado.
Art.27 - O atleta que for expulso, punido
com cartão vermelho, cumprirá suspensão automática de 01 (um) jogo e a doação
de 03 pacotes de fraldão geriátrico, sem prejuízo das penalidades previstas no
CBJD.
§1º- O atleta punido com 03 (três) cartões
amarelos, cumprirá suspensão automática de 01 (um) jogo e doação de 03 pacotes
de fraldão geriátrico.
§2º- O atleta punido com cartão amarelo e
for expulso, não terá o cartão amarelo computado no acumulado. Cumprirá
suspensão automática de 01 (um) jogo e doação de 03 pacotes de fraldão geriátrico.
§3º- Ao término da 1ª fase, os cartões
amarelos serão zerados.
Art.28 - Conforme prevê o CBJD, quando se
tratar de infração praticada por atleta, a pena será computada em partidas e
quando se tratar de, membro da comissão técnica ou diretor de equipe e pessoa
natural, a pena de suspensão será computada em dias.
Art.29 - O prazo para a apresentação de
recurso será até as 17:00h do primeiro dia útil após a realização da partida,
onde ocorreu a infração. O recurso deverá estar acompanhado das provas e alegações
de defesa sobre o objeto da ação de acusação do infrator.
Art.30
- O atleta, dirigente
ou qualquer outro inscrito na competição que agredir fisicamente árbitros,
mesários ou qualquer outra pessoa natural se relatado em súmula e identificada
a equipe a qual pertence, a exclusão do agressor será automática e definitiva
deste campeonato, o mesmo ficará 02 anos sem participar de campeonatos
realizados pela SEMEL, podendo também a equipe ser eliminada e ficar fora por
02 anos, das modalidades diversas de futebol realizadas pela SEMEL.
§1º- atletas, dirigentes e
torcedores que atirem objetos no Campo de jogo, estando na arquibancada, se
identificados em súmula, serão suspensos e a equipe será suspensa dos 02 (dois)
anos dos campeonatos da Semel.
Art.31 – No tocante a infrações cometidas
pela arbitragem, é facultado a Comissão Disciplinar substituir a pena de
suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
Art.32 – Não será permitida nenhuma equipe
ceder vaga em favor de qualquer outra equipe em hipótese alguma.
§1º – Se a equipe desistir de participar
do campeonato, durante a realização deste, o pedido de afastamento da
competição deve ser feito de maneira formal, enviando comunicado oficial e assinado
pelo presidente ou responsável pela equipe à SEMEL, antes da realização de
qualquer jogo, evitando assim o WO e as suas respectivas punições.
§2º - A equipe desistente estará
eliminada da competição no ano vigente e automaticamente rebaixada para a Série
de Acesso, do ano seguinte.
§3º - A equipe será julgada pela Comissão
Disciplinar e estará sujeita as penas impostas pela Comissão Disciplinar, pelo
CBJD e pelo que dispuser neste regulamento.
§4º - Equipes, jogadores ou dirigentes
cumprindo suspensão recebida em campeonatos anteriores, organizados ou apoiados
pela SEMEL, não poderão disputar este campeonato municipal enquanto perdurar o
período de punição.
PENA: A equipe que colocar em campo jogador
cumprindo suspensão perderá os pontos do jogo e o placar da partida será de 1x0
para a equipe adversária.
CAPITULO
V – DA CONDUTA DOS TORCEDORES
Art.33 – São condições de acesso e
permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições
previstas em lei. É obrigação de cada equipe orientar seus torcedores:
I
- não portar objetos,
garrafas e latas de bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou
possibilitar a prática de atos de violência. Sendo liberadas as bebidas servidas
em copos descartáveis.
II - não arremessar objetos, de qualquer
natureza no interior do campo durante a realização da partida;
III - não portar ou utilizar fogos de
artifício, bombas ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de
efeitos análogos;
IV - não incitar e não praticar atos de
violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
V - não invadir e não incitar a
invasão, de qualquer forma, de área restrita aos competidores ou da arbitragem;
VI - não utilizar bandeiras, inclusive
com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação
festiva e amigável.
§1º- O não cumprimento das condições
estabelecidas neste artigo implicará na retirada do torcedor, ou se for o caso,
o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas,
civis ou penais cabíveis. E se identificados, relatado em súmulas ou B.O., a
equipe a qual estão vinculados os infratores, também sofrerá punições, conforme
prescreve o CBJD.
§2º- Nos casos de violência e distúrbios
graves, com fundamento no artigo 175, §2º do CBJD, as partidas correspondentes
poderão ser interrompidas, suspensas ou encerradas, por determinação do árbitro
ou da Comissão Organizadora da Competição, casos que serão julgados pela
Comissão Disciplinar.
§3º- Se marcada uma nova data para
continuidade ou realização de nova partida, poderá ocorrer com portões fechados
ao público.
CAPITULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.34 - A Comissão organizadora, expedirá
as instruções para a boa e fiel execução deste
Regulamento.
Art.35 - Todas as notas oficiais com relação
a datas/locais/horários, citações e notificações, julgamentos, penalidades,
classificações, assembleias relacionadas a competição e instruções gerais serão
informadas por WhatsApp e estarão disponibilizadas na SEMEL e no site informado
em reunião realizada com todas equipes envolvidas.
Art.36 - Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas neste RGC, a Comissão Organizadora e a Comissão Disciplinar da
SEMEL soberanos para analisar e tomarem as decisões cabíveis, com base no CBJD
e nas leis que regem a modalidade do futebol amador.
Art.37 - As penalidades aplicadas neste RGC
e no CBJD, serão cumuladas com a doação de uma cesta básica ou um Kit de 03
pacotes de fraldão geriátrico tamanho G OU GG.
Art.38 - Os participantes desta competição,
equipes e dirigentes, atletas e pessoas naturais, declaram estarem cientes das
normas contidas neste RGC – Regulamento Geral da Competição.
Varginha, 30 de agosto de 2019.
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