O diploma de licenciatura em educação
física poderá passar a ser obrigatório para professores da disciplina. É o que
estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 488/2015, aprovado hoje, 2 de
julho, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto seguirá para a
Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
Hoje
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) flexibiliza esse
critério para a educação infantil e nos quatro primeiros anos do ensino
fundamental. Para a relatora na CE, senadora Leila Barros (PSB-DF), existe uma
relação direta entre a formação condizente e a qualidade das aulas. Por isso,
sustenta, é essencial garantir a formação desses profissionais.
Serão
excluídos da exigência apenas os professores de escolas rurais e núcleos
urbanos com população inferior a 5 mil habitantes, a quem a habilitação será
apenas recomendada, não exigida.
Esporte na escola
O
projeto, do senador Romário (Podemos-RJ), traz normas para a promoção do
esporte em escolas de educação básica e diz que a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios devem apoiar jogos escolares como forma de promoção do
desporto escolar.
A
formação do professor de educação física incluirá habilitação para o
treinamento desportivo. O orçamento deverá priorizar a destinação dos recursos
para o desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto
rendimento. Com isso, abre-se a possibilidade de treinamento dos jovens para
performance de alto rendimento.
Desporto
escolar é entendido no projeto como “a totalidade das práticas desportivas
desenvolvidas na escola, independentemente de a manifestação desportiva ser de
rendimento, educacional ou de participação”.
Princípios
Pelo
projeto, serão incorporados à LDB princípios e conceitos relacionados ao
desporto escolar, como a definição da iniciação esportiva como conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo, da educação física, com respeito à maturidade
física e mental do aluno e evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade;
entendimento de desporto escolar como a totalidade das práticas desportivas
desenvolvidas nas escolas; possibilidade de oferecimento da prática desportiva
de rendimento nos estabelecimentos escolares, como atividade extracurricular
aos alunos que demonstrarem aptidão e interesse, desde que realizada de modo
não profissional; e utilização, para a iniciação desportiva, de espaços que
disponham de infraestrutura para o desenvolvimento de pelo menos três
modalidades desportivas.
Mudanças
Após
ouvir especialistas, a relatora apresentou um texto substitutivo, com algumas
alterações ao projeto. A nova redação diz que a prática de educação física
deverá estar articulada à proposta pedagógica da escola e aos projetos
educacionais dos sistemas de ensino. Também foi acrescentada a exigência de que
o professor passe por curso de atualização a cada cinco anos. Leila Barros
incluiu dispositivo para prever a oferta de cursos optativos de capacitação e
atualização em portal on-line mantido pela União.
Em
seu substitutivo, a senadora salientou a necessidade de atender às
especificidades da educação indígena, para que as atividades considerem as
tradições e as práticas culturais de cada comunidade.
Ela
também acatou parcialmente emenda do ex-senador Donizeti Nogueira que dava
prioridade — e não exclusividade — para os licenciados em educação física
atuarem como professores, em razão da escassez de profissionais, segundo ele.
Leila afirmou ser necessário reconhecer as especificidades e limitações das
diversas realidades existentes no país. Por isso, apresentou uma solução
considerada intermediária: que a qualificação se torne recomendável, e não
obrigatória, apenas em escolas rurais e núcleos urbanos com população inferior
a 5 mil habitantes.
Leila
comemorou a aprovação da proposta.
—
Os jovens precisam de formação integral e, a cada dia mais, temos visto a
exclusão da educação física dentro das escolas. Estamos retomando o caminho
perdido nesta última década. Vemos hoje crianças obesas, descoordenadas. [O
projeto] não é de formação de atletas; escola é para a formação de cidadãos, e
a educação física não pode ser excluída disso — afirmou.
O
prazo para a adequação dos entes federados à lei será de um ano após a sanção
presidencial.
Texto: Agência Senado
Foto: Divulgação Senador Romário
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