terça-feira, 4 de agosto de 2020

Prefeitura publica Portaria que regula datas de funcionamento para esportes coletivos amadores

                  O Prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Coelho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o e art. 5°, do Decreto n° 9.901 de 23 de julho de 2020, por meio da Portaria No 16.881 DE 30/07/2020, instituíram o Cronograma e o Protocolo de Contingenciamento e Biossegurança para Retorno das Atividades Esportivas Coletivas Amadoras, visando a retomada gradativa das atividades esportivas coletivas amadora, seguindo Protocolos específicos por agrupamento esportivo, Protocolos relacionados à prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos e ambientes públicos, mediante a assinatura de um Termo de Ciência e Consentimento.

Cronograma

09/08/2020 - Práticas de esportes realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, cuja atividade econômica principal esteja relacionada ao aluguel do espaço e/ou ensino do esporte, exceto as lutas e o rugby.

16/08/2020 - Atividade Esportivas coletivas praticadas em clubes sociais, esportivos e similares, exceto as lutas e o rugby.

23/08/2020 - Práticas de esportes realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, cuja atividade econômica secundária esteja relacionada ao aluguel do espaço e/ou ensino da prática do esporte, exceto as lutas e o rugby.

01/09/2020 - Práticas de atividades físicas amadoras realizadas em equipamentos públicos municipais promovidas pelo poder público.

08/09/2020 Práticas de atividades físicas amadoras realizadas em equipamentos públicos municipais promovidas por profissionais liberais sem vínculo com o poder público.

15/09/2020 - Práticas de atividades esportivas em espaços coletivos que não possuem Alvará de Funcionamento, como: quadras/campos públicos abertos, futebol de “várzea”, etc.

22/09/2020 - Práticas esportivas coletivas realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, especificadamente as lutas e o rugby.

            Fica entendido que a prática esportiva coletiva amadora compreende as modalidades de esportes não profissionais, que podem ser praticadas em locais que possuem ou não Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

A prática esportiva coletiva amadora em equipamentos públicos municipais são aquelas realizadas em “academias de rua” nos espaços públicos ao ar livre.

            Para as atividades físicas amadoras que usualmente necessitam de contato físico próximo como as lutas e o hugby, por exemplo, orienta-se que o treinamento seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral.

Os estabelecimentos e locais privados e também os sob responsabilidade do poder público, onde são praticadas atividades esportivas amadoras no município de Varginha, devem atender os Protocolos e o cronograma estabelecidos na presente Portaria.

Todos os atores envolvidos nas práticas esportivas amadoras devem se empenhar para a implementação das ações de contingenciamento e biossegurança aqui estabelecidas e outras que por ventura vierem a ser definidas.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário