CONSIDERANDO
a Portaria nº 1.565 de 18 de junho de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde,
a qual dispõe sobre a retomada segura das atividades e o convívio social
seguro, estabelecendo ser de competência das autoridades locais e dos órgãos de
saúde locais a decisão, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade
de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades;
Fica
autorizada a prática de esportes coletivos profissionais e respectivas competições
no Município de Varginha, a partir do dia 25 de julho de 2020.
*A prática das atividades
esportivas profissionais de que trata o caput poderão ser realizadas no estádio
municipal de Varginha.
*A prática esportiva
coletiva amadora realizada em estabelecimentos que possuam alvará de
funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha fica autorizada, a
partir do dia 09 de agosto do corrente ano, conforme cronograma estabelecido pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, e desde que cumpridos os respectivos protocolos
de contingenciamento aprovados pela SEMUS.
*A
prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos públicos municipais
fica autorizada a partir de 01 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações
sanitárias expedidas pelo Poder Público.
*
As atividades esportivas amadoras diversas realizadas em espaços coletivos que não
disponham de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de
Varginha poderão ser realizadas a partir de 15 de setembro de 2020, desde que
atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.
*
A Secretaria Municipal da Saúde fará publicar, até o dia 01 de agosto de 2020, cronograma
e protocolos para o funcionamento das atividades esportivas amadoras estabelecidas
no presente decreto.
*
Em quaisquer práticas esportivas estabelecidas neste e em outros Decretos Municipais,
fica vedada a presença de público, permitindo-se, tão somente, a presença de
praticantes da atividade esportiva, equipes técnicas, arbitragem, suporte de infraestrutura,
segurança e saúde, e profissionais da imprensa, devidamente credenciados,
ficando vedada a comercialização de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas.
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