sábado, 25 de julho de 2020

Prefeitura de Varginha baixa Decreto flexibilizando a prática de atividades esportivas

            A Prefeitura de Varginha baixou na sexta-feira, 23, o Decreto 9.901/2020, que estabelece cronograma para autorização de práticas esportivas determinadas, horários e dias de funcionamento de atividades comerciais.

            CONSIDERANDO a Portaria nº 1.565 de 18 de junho de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, estabelecendo ser de competência das autoridades locais e dos órgãos de saúde locais a decisão, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades;

            Fica autorizada a prática de esportes coletivos profissionais e respectivas competições no Município de Varginha, a partir do dia 25 de julho de 2020.

*A prática das atividades esportivas profissionais de que trata o caput poderão ser realizadas no estádio municipal de Varginha.

*A prática esportiva coletiva amadora realizada em estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha fica autorizada, a partir do dia 09 de agosto do corrente ano, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, e desde que cumpridos os respectivos protocolos de contingenciamento aprovados pela SEMUS.

            *A prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos públicos municipais fica autorizada a partir de 01 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.

            * As atividades esportivas amadoras diversas realizadas em espaços coletivos que não disponham de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha poderão ser realizadas a partir de 15 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.

            * A Secretaria Municipal da Saúde fará publicar, até o dia 01 de agosto de 2020, cronograma e protocolos para o funcionamento das atividades esportivas amadoras estabelecidas no presente decreto.

            * Em quaisquer práticas esportivas estabelecidas neste e em outros Decretos Municipais, fica vedada a presença de público, permitindo-se, tão somente, a presença de praticantes da atividade esportiva, equipes técnicas, arbitragem, suporte de infraestrutura, segurança e saúde, e profissionais da imprensa, devidamente credenciados, ficando vedada a comercialização de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas.

 

 

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