Créditos: Foto: MoWA Sports |
Os Auditores da Quarta Comissão
Disciplinar julgarão nesta sexta, dia 25 de novembro, as infrações ocorridas na
partida entre Boa Esporte e Guarani. Expulso, o atleta Ferreira foi denunciado
por jogada violenta e agressão física contra o árbitro da partida, o gandula
Talysson responderá por ato hostil, enquanto Boa Esporte e Federação Mineira
foram responsabilizados pela conduta do gandula. Guarani e Boa respondem ainda
pelas desordens e lançamento de objetos e podem ser punidos com multa alta e
perda de mando de campo. A sessão está agendada para às 10h30.
Em razão da gravidade dos fatos o
Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente deferiu no último dia 17 de
novembro o pedido da Procuradoria para suspender preventivamente por 30 dias o
atleta Ferreira, do Guarani, denunciado por agredir o árbitro da partida e
determinou a interdição integral do Estádio Melão até que se comprove através
de laudos de Engenheiros e Bombeiros que o local está apto a receber novas
partidas.
Realizada no Estádio do Melão a
partida foi marcada por infrações graves. Pelo Guarani o atleta Ferreira foi
expulso no segundo tempo por praticar jogada violenta ao atingir o adversário
com uma cotovelada na altura do peito na disputa de bola. Inconformado com o
recebimento do cartão vermelho, o atleta agrediu o árbitro Marcos Mateus
Pereira com um empurrão que levou o árbitro ao chão. Por apresentar resistência
para deixar o gramado, Ferreira precisou ser contido pelos companheiros de
equipe e pela policia militar. Após o jogo o árbitro registrou Boletim de
Ocorrência contra o jogador.
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Ainda na súmula consta a atitude
hostil do gandula Talysson Faustino Chagas que arremessou a bola com uso de
força na altura do peito do preparador de goleiros do Guarani, Gléguer Zorzin.
Já próximo do fim da partida, aos 40
do segundo tempo, o jogo foi paralisado pelo uso de sinalizadores onde estava
localizada a torcida do Guarani. Com o
apito final um tumulto generalizado tomou conta do estádio. Para a Procuradoria
o estádio virou uma praça de guerra envolvendo ambas as torcidas e a polícia
militar. Banheiros completamente destruídos, corrimões metálicos arrancados,
catracas atiradas no fosso que cerca o gramado e até um freezer foi laçado
arquibancada abaixo.
Artigos denunciados
Ferreira:
Denunciado por praticar jogada violenta (artigo 254) e agressão física contra a
arbitragem (artigo 254-A, §3º). A pena é de suspensão por até seis jogos no
primeiro artigo e mínima de 180 dias pelo segundo artigo.
Gandula
Talysson: o gandula responderá por ato desleal ou hostil descrito no artigo 250
do CBJD. Se punido, Talysson pode receber suspensão por 15 a 60 dias.
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Federação
Mineira de Futebol: Responsável por fiscalizar o quadro de gandula a Federação
Mineira foi denunciada no artigo 191, inciso III que prevê multa entre R$ 100 e
R$ 100 mil.
Guarani:
O clube paulista foi denunciado por não prevenir e reprimir desordens e
lançamento de objetos. Pelos fatos, o Guarani responderá ao artigo 213, §1º e
2º, por duas vezes, na forma do artigo 184 que pede o somatório das penas. A
Procuradoria pede que seja aplicada a pena máxima de perda de mandos de campo
com portões fechados, em razão da truculência apresentada.
Boa
Esporte: Responsável pela contratação do quadro de gandulas, o clube será
julgado por não cumprir o regulamento da competição (artigo 191, inciso III ),
com multa prevista de R$ 100 a R$ 100 mil. Já pelas ocorrências no estádio, o
clube mineiro responderá por deixar de manter o estádio com infraestrutura
necessária para garantir a segurança para sua realização (artigo 211) e pelas
desordens e lançamentos de objetos (artigo 213, incisos I e III, §1º). Ambos os
artigos possuem como pena a multa de até R$ 100 mil. No artigo 213 a
Procuradoria pede a aplicação do parágrafo primeiro de perda de mando de campo.
Fonte:
Imprensa STJD CBF
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