Em Reunião Extraordinária realizada na
noite desta sexta-feira (4/12/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o PL 1.042/19, que busca a proteção
integral aos direitos dos estudantes atletas. A proposta assegura aos alunos
que participam de competições esportivas oficiais o direito à dispensa de aulas
e à reposição das atividades acadêmicas.
De
autoria dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a
proposição estipula que o abono de frequência e a reposição de atividades são
válidos para estabelecimentos que integram o sistema estadual de ensino, que
inclui as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.
O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação,
Ciência e Tecnologia, com a emenda nº 4 apresentada na Comissão de Esporte
Lazer e Juventude. A emenda estipula que os pais ou responsáveis informarão à
escola, com antecedência mínima de 30 dias, a data da participação do estudante
em competição esportiva oficial.
Regulamentação – A Lei Federal 9.615,
de 1998 (Lei Pelé) já prevê a oferta de atividades extras aos estudantes que
participam de competições esportivas. No entanto, o dispositivo não foi
regulamentado em Minas Gerais e o projeto busca também suprir essa lacuna.
Ela prejudica os alunos, que precisam contar com a discricionariedade das instituições de ensino em que estão matriculados, e os critérios adotados poderão variar de instituição a instituição.
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