sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Doping: O câncer do desporto contemporâneo

Imagem ilustrativa
Por: Carlos Roberto Faustino

            Segunda feira, dia 07 de março de 2016, a tenista russa Maria Sharapova, na cidade de Los Angeles, convoca uma coletiva de imprensa para tratar de um assunto no mínimo delicado. A sétima colocada no Ranking da Federação Internacional de Tênis, veio a público anunciar que foi flagrada no exame antidoping pela substância Meldonium durante o Aberto da Austrália, em janeiro desse ano. E agora?
Primeiramente se faz de extrema necessidade identificar o que é o doping e como ele está inserido no contexto do desporto contemporâneo.
O desporto deixou de ser exclusivamente uma mera atividade física e recreativa praticada pelo indivíduo nos períodos de ócio, com o intuito de promover a saúde e o bem estar social. Com o passar do tempo e com a evolução da sociedade e a disseminação dos princípios capitalistas o desporto ganhou, também, uma conotação de cunho econômico, político e de promoção individual. Nesse diapasão, a busca pela vitória, em alguns casos, desconsidera os valores éticos, o jogo limpo e o espirito esportivo.
O cenário nada romântico acima descrito é campo fértil para a proliferação de práticas antiéticas como o doping, o qual pode ser definido, de acordo com o art. 101 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva como sendo “a utilização de substância, método ou qualquer outro meio proibido, com objetivo de obter modificação artificial de rendimento mental ou físico de um atleta(...)”, ou seja, o doping é configurado quando o atleta se utiliza de uma substância ou método o qual pela lei é considerada ilegal, fazendo com que obtenha melhora do resultado desportivo através de meios artificiais.
Com o avanço da tecnologia e o avanço dos estudos em engenharia e farmácia são inúmeras as possibilidades da criação de meios para se burlar o sistema desportivo e consequentemente aumentar a performance, diante disto, o doping pode ser materializado sob várias formas, senão vejamos as mais comuns: a) doping por substâncias anabolizantes; b) doping por drogas recreativas; c) doping sanguíneo, onde o indivíduo guarda congelada uma quantidade de seu próprio sangue adulterado para ser utilizado em período de competição; d) doping administrativo, o qual o atleta se esquiva da realização da coleta da amostra quando solicitado; e) doping genético; g) doping tecnológico, o qual consiste no uso das tecnologias e avanços da engenharia para aumentar o desempenho de forma não permitida.
Vimos que são diversas as possibilidades de se buscar um resultado desportivo positivo utilizando-se de métodos ilegais. As consequências de tais atitudes, as quais vão em desacordo com a legislação desportiva internacional, geram consequências negativas, tanto na carreira desportiva quanto na imagem do indivíduo flagrado, além de contaminar e trazer uma sensação de desconfiança sobre um fenômeno social imaculado, qual seja, o desporto.
Há muito tempo se vê a luta dos órgãos competentes na intenção de coibir as “trapaças” no âmbito desportivo, diante disso, durante a 1ª Conferencia Mundial sobre Doping em Lausanne, 1999, foi criada a W.A.D.A (World Anti-Doping Agency), Agência Mundial Antidoping, a qual é uma organização independente criada por iniciativa coletiva liderada pelo Comitê Olímpico Internacional, responsável por coordenar a luta contra esse mal. A Agência ajuda as Federação Esportivas Internacionais a realizar campanhas educacionais e promove pesquisas nas respectivas modalidades, além de produzir a lista de substâncias que o atleta não pode consumir.
E a Sharapova? Pois é! Desde o anúncio da notícia do doping ela está suspensa das suas atividades desportivas profissionais, teve os três contratos com os principais patrocinadores rescindidos compulsoriamente e aguarda ansiosa o julgamento da sua lide que acontecerá em alguns meses.

Carlos Roberto Faustino 
Advogado Especialista em Direito Desportivo 
OAB/MG 146.956



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