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Por: Carlos Roberto Faustino
Segunda feira, dia 07 de março de
2016, a tenista russa Maria Sharapova, na cidade de Los Angeles, convoca uma
coletiva de imprensa para tratar de um assunto no mínimo delicado. A sétima
colocada no Ranking da Federação Internacional de Tênis, veio a público
anunciar que foi flagrada no exame antidoping pela substância Meldonium durante
o Aberto da Austrália, em janeiro desse ano. E agora?
Primeiramente se faz de extrema
necessidade identificar o que é o doping e como ele está inserido no contexto
do desporto contemporâneo.
O desporto deixou de ser
exclusivamente uma mera atividade física e recreativa praticada pelo indivíduo
nos períodos de ócio, com o intuito de promover a saúde e o bem estar social.
Com o passar do tempo e com a evolução da sociedade e a disseminação dos
princípios capitalistas o desporto ganhou, também, uma conotação de cunho
econômico, político e de promoção individual. Nesse diapasão, a busca pela
vitória, em alguns casos, desconsidera os valores éticos, o jogo limpo e o
espirito esportivo.
O cenário nada romântico acima
descrito é campo fértil para a proliferação de práticas antiéticas como o
doping, o qual pode ser definido, de acordo com o art. 101 do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva como sendo “a utilização de substância, método ou
qualquer outro meio proibido, com objetivo de obter modificação artificial de
rendimento mental ou físico de um atleta(...)”, ou seja, o doping é configurado
quando o atleta se utiliza de uma substância ou método o qual pela lei é
considerada ilegal, fazendo com que obtenha melhora do resultado desportivo
através de meios artificiais.
Com o avanço da tecnologia e o avanço
dos estudos em engenharia e farmácia são inúmeras as possibilidades da criação
de meios para se burlar o sistema desportivo e consequentemente aumentar a
performance, diante disto, o doping pode ser materializado sob várias formas,
senão vejamos as mais comuns: a) doping por substâncias anabolizantes; b)
doping por drogas recreativas; c) doping sanguíneo, onde o indivíduo guarda congelada
uma quantidade de seu próprio sangue adulterado para ser utilizado em período
de competição; d) doping administrativo, o qual o atleta se esquiva da
realização da coleta da amostra quando solicitado; e) doping genético; g)
doping tecnológico, o qual consiste no uso das tecnologias e avanços da
engenharia para aumentar o desempenho de forma não permitida.
Vimos que são diversas as
possibilidades de se buscar um resultado desportivo positivo utilizando-se de
métodos ilegais. As consequências de tais atitudes, as quais vão em desacordo
com a legislação desportiva internacional, geram consequências negativas, tanto
na carreira desportiva quanto na imagem do indivíduo flagrado, além de
contaminar e trazer uma sensação de desconfiança sobre um fenômeno social
imaculado, qual seja, o desporto.
Há muito tempo se vê a luta dos órgãos
competentes na intenção de coibir as “trapaças” no âmbito desportivo, diante
disso, durante a 1ª Conferencia Mundial sobre Doping em Lausanne, 1999, foi
criada a W.A.D.A (World Anti-Doping Agency), Agência Mundial Antidoping, a qual
é uma organização independente criada por iniciativa coletiva liderada pelo
Comitê Olímpico Internacional, responsável por coordenar a luta contra esse
mal. A Agência ajuda as Federação Esportivas Internacionais a realizar
campanhas educacionais e promove pesquisas nas respectivas modalidades, além de
produzir a lista de substâncias que o atleta não pode consumir.
E a Sharapova? Pois é! Desde o anúncio
da notícia do doping ela está suspensa das suas atividades desportivas
profissionais, teve os três contratos com os principais patrocinadores
rescindidos compulsoriamente e aguarda ansiosa o julgamento da sua lide que
acontecerá em alguns meses.
Carlos
Roberto Faustino
Advogado Especialista em Direito Desportivo
OAB/MG 146.956
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