quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Revolta entre os profissionais de Educação Física

     “Eis que acordo com a seguinte surpresa: goleiro Bruno é autorizado a deixar presídio para trabalhar durante o dia em MG.
Mas a maior surpresa foi ao ler na matéria: ‘jogador dará aulas de futebol de segunda a sexta-feira para crianças e adolescentes em entidade de Varginha’.
Não tenho competência para julgar se está correto ou não a justiça conceder liberdade para o mesmo trabalhar. Não tenho tal competência para isso. Porém nunca soube dessa formação profissional do goleiro Bruno. Sempre pensei que seu oficio era ser atleta de futebol. Nunca soube que o goleiro Bruno cursou uma faculdade de Educação Física. Fiz a busca pelo número do seu registro profissional no Conselho Federal de Educação Física, que regulamenta a profissão e não encontrei. 
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            Todos podem e devem praticar atividade física, inclusive de forma profissional, como é o caso em questão, mas o que não pode ocorrer é confundir as diversas manifestações da área com a atividade profissional; não se pode confundir o atleta com o profissional de Educação Física. Aqueles tendo as devidas habilidades podem exercê-las profissionalmente, mantendo inclusive vínculo empregatício, mas não se caracterizam como profissionais de Educação Física. (MOREIRA [org.], 1993).
            Não sou advogado, tampouco promotor ou juiz... mas sou profissional de Educação Física e defenderei todo e qualquer aspecto que possa vir a envolver o profissional de Educação Física. Uma coisa é executar com qualidade uma habilidade motora, outra é saber ensinar uma criança ou um jovem como executar essa habilidade.
            Os profissionais de Educação Física possuem conhecimentos em fisiologia, anatomia, biomecânica, crescimento e desenvolvimento humano, pedagogia, aprendizagem motora, nutrição, possuem também conhecimento sobre psicologia, sociologia, medicina e antropologia do esporte.
            As formas de ensino das habilidades motoras básicas e específicas do esporte também são fornecidos na faculdade de Educação Física. São conhecimentos básicos (muito básicos) para terem por vocação o ofício de se trabalhar com a cultura física. Exigimos que se passe a valorizar cada vez mais a atuação profissional e coloca-la em lugar de destaque como outras tantas áreas das ciências humanas e sociais.
            Mais uma vez reafirmo: não me cabe julgar o goleiro Bruno. Se ele errou (e errou), só espero que a justiça não o faça cometer um novo erro no exercício ilegal de uma profissão. Um atleta não é profissional de Educação Física; assim como para ser médico, não basta estar doente; assim como um pedreiro não é engenheiro civil e um réu não pode ser advogado. Ou não estou certo?
Por Anderson Massahud
Professor Universitário e Técnico Desportivo 
na Unincor / Semel-Varginha


Um comentário:

  1. SOU PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA FORMADO COM MUITA DIFICULDADE E MUITO EMPENHO ALÉM DOS CUSTOS DO CURSO TENHO QUE PAGAR MINHA ANUIDADE AO CREF E QUAIS SÃO AS VANTAGENS NISSO SE ALÉM DESSA SITUAÇÃO VÁRIAS PESSOAS ESTAM TRABALHANDO COMO EDUCADOR FÍSICO E PROFESSOR DE ESCOLINHA SEI QUE TODOS TEM QUE TRABALHAR E DEFENDER SEU PÃO DE CADA DIA, EU POR EXEMPLO TIVE QUE ESTUDAR E ME PREPARAR E ASSIM NÃO VEJO NENHUM DIREITO DO EDUCADOR FÍSICO SENDO DEFENDIDO!!! FICA A DICA.

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