A
Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou o edital para seleção de
projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. O prazo para
protocolo das iniciativas vai até o dia 20 de novembro. Para acessar o Sistema
de Informação e cadastrar projetos, os proponentes devem se adequar às novas
exigências do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
A seleção no edital nº 01/2017
contemplará projetos de até R$ 300 mil que tenham como característica essencial
a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas
Gerais e que sejam de acesso gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição
ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo acesso seja por meio de doação
de alimentos ou similares.
Estão aptas a inscrever projetos
pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos,
estabelecidas no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução
do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção,
execução e prestação de contas.
Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, OSCs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, OSCs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
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A Lei Estadual de Incentivo ao
Esporte – que prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao
Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas –
já aprovou, desde sua implantação, 489 projetos, beneficiando mais de 73 mil
pessoas. Os recursos captados ultrapassam os R$ 39,5 milhões.
Objetivo
é evitar indeferimento de projetos
A pendência documental é a principal
causa de indeferimento de projetos esportivos protocolados na Lei Estadual de
Incentivo ao Esporte. Com o objetivo de evitar esse tipo de problema e
aprimorar os procedimentos relativos ao mecanismo, a SEESP elaborou duas
resoluções que trazem informações complementares ao edital. A Resolução SEESP
16/2017, estabelece procedimentos para a captação, a execução e a prestação de
contas das iniciativas aprovadas válidos para projetos cuja execução tenha se
iniciado após a data supracitada, inclusive aqueles projetos protocolados em
Editais anteriores. Já a Resolução SEESP 19/2017, detalha e atualiza os
procedimentos para o cadastro do executor de projetos esportivos no Sistema de
Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte.
Diferente do que era feito
anteriormente, o executor deverá apresentar determinados documentos que o
tornam apto a protocolar projetos no momento do seu cadastro no Sistema. Dessa
forma, caso ele inscreva três iniciativas, por exemplo, não terá o trabalho de
anexar três vezes o mesmo tipo de documento, mas apenas uma vez, quando serão
exigidas as regularidades no CAGEC, no Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) e no Cadastro Informativo de Inadimplência (CADIN); a
comprovação de capacidade técnica; e o Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral do Executor, emitido no site da Receita Federal.
No âmbito dos orçamentos, em editais
anteriores, quando era detectada alguma irregularidade na fase de orçamentação,
a despesa era reprovada e, caso o montante fosse significativo, ocorria o
indeferimento do projeto esportivo. No edital 2017, visando oportunizar
eventuais correções nos orçamentos, esta regra foi revista e existe agora a
possibilidade de diligência em caso de necessidade de ajustes.
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Edital
traz sugestão de metas e avaliação por notas
O edital 2017 traz também
informações sobre a forma de comprovação desses objetivos, visando uma
prestação de contas mais completa e assertiva. “Uma das dificuldades dos
executores era na elaboração das metas, o que acabava resultando em
diligências”, comenta o diretor de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte da
SEESP, Thiago Santana.
Foram elaborados também critérios de
pontuação para mensuração do mérito dos projetos esportivos. A proposta é que a
pontuação não interfira na aprovação, por se tratar de um projeto piloto, no entanto,
a relação de notas será divulgada no site do mecanismo ao fim do processo de
análise. Em futuros editais, a intenção é que a nota seja considerada para a
aprovação das iniciativas.
As outras informações e novidades
podem ser consultadas detalhadamente no edital.
Inscrição
Para efetuar a inscrição do projeto
esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de
Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço
eletrônico AQUI.
Ao final do cadastro, será emitido
formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo
representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme passo a
passo disponível no site do programa.
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Aprovado o cadastro do executor pela
SEESP, estará liberado o acesso para inscrição do projeto esportivo, que deverá
ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e
documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o
projeto no Sistema de Informação. O Formulário de Protocolo do Projeto
Esportivo, assinado pelo representante legal do executor, o qual atestará a
veracidade das informações prestadas, deverá ser digitalizado e inserido no
Sistema antes da finalização do Projeto. Todo o processo será realizado via
Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à SEESP.
O projeto esportivo regularmente
inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê
Deliberativo.
Novidades
também na execução e na prestação de contas
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Outra novidade prevista na Resolução
SEESP 16/2017 é que, ao definir os preços de referência para itens de despesa,
mediante pesquisa de mercado no ato de protocolo do projeto, o executor fica dispensado
de apresentar três orçamentos para comprovação da realização de procedimento
análogo à licitação, simplificando a prestação de contas e facilitando ainda o
trabalho de análise da equipe técnica. “No procedimento análogo à licitação a
cotação de preços deveria ser feita pelo executor no momento de elaboração do
projeto para demonstração da adequação dos valores previstos aos praticados no
mercado e também na hora de selecionar o fornecedor durante a execução. Então
esse segundo levantamento foi dispensado, de forma a otimizar os processos de
compra e a sua comprovação”, explica o diretor, ressaltando que a regra é
válida para projetos executados a partir de junho de 2017.
O Sistema de Informação do
mecanismo, também conta com novidades. “O sistema contemplava o cadastro do
executor, o cadastro do projeto, a emissão de termo de compromisso das empresas
apoiadoras e a autorização para início de execução. Este ano foram feitas
melhorias nos módulos já existentes visando aprimorar a usabilidade do Sistema.
Além disso, partir de agora, a prestação de contas também será realizada via
sistema, gerando economia com papel, impressão e postagem”, destaca Thiago.
“Com isso, todo o processo relativo ao projeto esportivo será realizado de
maneira digital – do cadastro do executor à prestação de contas”, encerra.
Dúvidas quanto à utilização do
Sistema podem ser sanadas junto à equipe técnica pelo e-mail
incentivo@esportes.mg.gov.br.
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