quinta-feira, 20 de julho de 2017

Edital para seleção de projetos de Incentivo ao Esporte

       A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou o edital para seleção de projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. O prazo para protocolo das iniciativas vai até o dia 20 de novembro. Para acessar o Sistema de Informação e cadastrar projetos, os proponentes devem se adequar às novas exigências do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
A seleção no edital nº 01/2017 contemplará projetos de até R$ 300 mil que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de acesso gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo acesso seja por meio de doação de alimentos ou similares.
            Estão aptas a inscrever projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.
Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, OSCs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital. 
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            A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – que prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas – já aprovou, desde sua implantação, 489 projetos, beneficiando mais de 73 mil pessoas. Os recursos captados ultrapassam os R$ 39,5 milhões.

Objetivo é evitar indeferimento de projetos
A pendência documental é a principal causa de indeferimento de projetos esportivos protocolados na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Com o objetivo de evitar esse tipo de problema e aprimorar os procedimentos relativos ao mecanismo, a SEESP elaborou duas resoluções que trazem informações complementares ao edital. A Resolução SEESP 16/2017, estabelece procedimentos para a captação, a execução e a prestação de contas das iniciativas aprovadas válidos para projetos cuja execução tenha se iniciado após a data supracitada, inclusive aqueles projetos protocolados em Editais anteriores. Já a Resolução SEESP 19/2017, detalha e atualiza os procedimentos para o cadastro do executor de projetos esportivos no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte.
            Diferente do que era feito anteriormente, o executor deverá apresentar determinados documentos que o tornam apto a protocolar projetos no momento do seu cadastro no Sistema. Dessa forma, caso ele inscreva três iniciativas, por exemplo, não terá o trabalho de anexar três vezes o mesmo tipo de documento, mas apenas uma vez, quando serão exigidas as regularidades no CAGEC, no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e no Cadastro Informativo de Inadimplência (CADIN); a comprovação de capacidade técnica; e o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Executor, emitido no site da Receita Federal.
            No âmbito dos orçamentos, em editais anteriores, quando era detectada alguma irregularidade na fase de orçamentação, a despesa era reprovada e, caso o montante fosse significativo, ocorria o indeferimento do projeto esportivo. No edital 2017, visando oportunizar eventuais correções nos orçamentos, esta regra foi revista e existe agora a possibilidade de diligência em caso de necessidade de ajustes. 
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Edital traz sugestão de metas e avaliação por notas
            O edital 2017 traz também informações sobre a forma de comprovação desses objetivos, visando uma prestação de contas mais completa e assertiva. “Uma das dificuldades dos executores era na elaboração das metas, o que acabava resultando em diligências”, comenta o diretor de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte da SEESP, Thiago Santana.
            Foram elaborados também critérios de pontuação para mensuração do mérito dos projetos esportivos. A proposta é que a pontuação não interfira na aprovação, por se tratar de um projeto piloto, no entanto, a relação de notas será divulgada no site do mecanismo ao fim do processo de análise. Em futuros editais, a intenção é que a nota seja considerada para a aprovação das iniciativas.
            As outras informações e novidades podem ser consultadas detalhadamente no edital.

Inscrição
            Para efetuar a inscrição do projeto esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico AQUI.
            Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme passo a passo disponível no site do programa. 
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            Aprovado o cadastro do executor pela SEESP, estará liberado o acesso para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o projeto no Sistema de Informação. O Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor, o qual atestará a veracidade das informações prestadas, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema antes da finalização do Projeto. Todo o processo será realizado via Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à SEESP. 
            O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.

Novidades também na execução e na prestação de contas 
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            Outra novidade prevista na Resolução SEESP 16/2017 é que, ao definir os preços de referência para itens de despesa, mediante pesquisa de mercado no ato de protocolo do projeto, o executor fica dispensado de apresentar três orçamentos para comprovação da realização de procedimento análogo à licitação, simplificando a prestação de contas e facilitando ainda o trabalho de análise da equipe técnica. “No procedimento análogo à licitação a cotação de preços deveria ser feita pelo executor no momento de elaboração do projeto para demonstração da adequação dos valores previstos aos praticados no mercado e também na hora de selecionar o fornecedor durante a execução. Então esse segundo levantamento foi dispensado, de forma a otimizar os processos de compra e a sua comprovação”, explica o diretor, ressaltando que a regra é válida para projetos executados a partir de junho de 2017.
            O Sistema de Informação do mecanismo, também conta com novidades. “O sistema contemplava o cadastro do executor, o cadastro do projeto, a emissão de termo de compromisso das empresas apoiadoras e a autorização para início de execução. Este ano foram feitas melhorias nos módulos já existentes visando aprimorar a usabilidade do Sistema. Além disso, partir de agora, a prestação de contas também será realizada via sistema, gerando economia com papel, impressão e postagem”, destaca Thiago. “Com isso, todo o processo relativo ao projeto esportivo será realizado de maneira digital – do cadastro do executor à prestação de contas”, encerra.
            Dúvidas quanto à utilização do Sistema podem ser sanadas junto à equipe técnica pelo e-mail incentivo@esportes.mg.gov.br.
            Mais informações: http://incentivo.esportes.mg.gov.br/ 

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